Cálculo de Adicional Noturno
Como calcular o adicional noturno:
- Valor da hora normal: Salário base ÷ horas mensais (220 horas para 44h semanais)
- Adicional de 20%: Taxa horária normal × 20%
- Horas noturnas reduzidas: Converta as horas trabalhadas dividindo por 0,875 (52min30s)
- Valor final: (Taxa horária normal + 20% adicional) × Total de horas reduzidas
O calculo adicional noturno é um dos direitos trabalhistas mais importantes para quem atua durante a madrugada. Compreender como funciona esse benefício é essencial para garantir que sua remuneração esteja correta e de acordo com a legislação brasileira.
O Que é Adicional Noturno?
O adicional noturno é um direito trabalhista que garante remuneração maior para o trabalho executado no período noturno. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho realizado entre 22h e 5h do dia seguinte recebe um valor extra de 20% sobre a hora de trabalho comum.
Esse benefício existe para compensar os horários prejudiciais ao ciclo biológico natural do ser humano. A legislação reconhece que trabalhar durante a noite é mais desgastante para a saúde e bem-estar do trabalhador.
Uma particularidade importante: a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não a 60 minutos como a hora normal. Esse intervalo reduzido funciona como um fator de conversão de 1,14 para transformar horas normais em horas noturnas.
Como Funciona o Cálculo Adicional Noturno?
O cálculo adicional noturno envolve alguns fatores essenciais que você precisa conhecer:
Elementos do Cálculo
Valor da hora normal: Calcule dividindo o salário base pelas horas mensais. Para uma jornada de 44h semanais, use 220h como referência mensal.
Adicional de 20%: Este é o percentual mínimo estabelecido pela CLT para o trabalho noturno urbano.
Hora noturna reduzida: Você precisa converter as horas trabalhadas dividindo por 0,875 (que corresponde aos 52min30s da hora noturna).
Valor final: Multiplique a hora normal pelo adicional de 20% e depois pelo total de horas reduzidas.

Passo a Passo para Calcular
Jornada Noturna Simples
Imagine um funcionário com salário de R$ 2.200,00 que trabalha 4h noturnas por dia durante 20 dias no mês:
Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220h = R$ 10,00
Adicional 20%: R$ 10,00 × 0,20 = R$ 2,00
Hora noturna: R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00
Horas reduzidas: 4h ÷ 0,875 = 4,57h por dia
Total diário: 4,57h × R$ 12,00 = R$ 54,86
Total mensal: R$ 54,86 × 20 dias = R$ 1.097,14
Para acompanhar melhor seus direitos trabalhistas e calcular seu tempo de serviço total, você pode utilizar uma calculadora de tempo de serviço para organizar seus registros profissionais.
Jornada Com Horas Extras Noturnas
Quando há horas extras no período noturno, o cálculo fica mais complexo. Veja um exemplo com salário de R$ 3.000,00, 6h noturnas sendo 2h extras por dia durante 15 dias:
Hora normal: R$ 3.000 ÷ 220h = R$ 13,64
Adicional noturno: 20% = R$ 2,73
Hora extra: 50% = R$ 6,82
Valor hora normal noturna: R$ 13,64 + R$ 2,73 = R$ 16,37
Valor hora extra noturna: R$ 13,64 + R$ 2,73 + R$ 6,82 = R$ 23,19
Horas normais reduzidas: 4h ÷ 0,875 = 4,57h por dia
Horas extras reduzidas: 2h ÷ 0,875 = 2,29h por dia
Total diário normal: 4,57h × R$ 16,37 = R$ 74,81
Total diário extra: 2,29h × R$ 23,19 = R$ 53,05
Total mensal: (R$ 74,81 + R$ 53,05) × 15 dias = R$ 1.917,86
Regime 12×36 e Horas Extras
A escala 12×36 é um regime de trabalho onde o funcionário trabalha 12 horas seguidas e folga 36 horas subsequentes. Este sistema é comum em hospitais, segurança e áreas que exigem cobertura 24 horas.
Exemplo com salário de R$ 1.350,00, 200 horas mensais, 40 horas noturnas e 15 horas extras:
Hora normal: R$ 1.350,00 ÷ 200 = R$ 6,75
Adicional noturno: 20% = R$ 1,35
Horas noturnas regulares convertidas: 25 horas × 1,14 = 28,5 horas
Valor da hora noturna regular: R$ 6,75 + R$ 1,35 = R$ 8,10
Total adicional noturno regular: 28,5h × R$ 6,75 × 0,2 = R$ 38,48
Horas extras noturnas convertidas: 15 horas × 1,14 = 17,1 horas
Hora extra noturna: R$ 6,75 + (50% = R$ 3,38) + (20% = R$ 1,35) = R$ 11,48
Total horas extras noturnas: 17,1h × R$ 4,73 = R$ 80,80
Total a receber: R$ 38,48 + R$ 80,80 = R$ 119,28
Trabalhadores Com Comissão
Funcionários que recebem comissão devem incluir esse valor na base de cálculo. Exemplo com 220 horas mensais (120 noturnas, sendo 80 regulares e 40 extras), salário de R$ 1.700,00 e comissão de R$ 500,00:
Hora normal: (R$ 1.700 + R$ 500) ÷ 220 = R$ 10,00
Adicional noturno: 20% = R$ 2,00
Horas regulares convertidas: 4 horas × 1,14 = 4,56 horas por noite
Valor hora noturna regular: R$ 12,00
Total noturno regular por noite: 4,56h × R$ 12,00 = R$ 54,72
Total mensal regular: R$ 54,72 × 20 noites = R$ 1.094,40
Hora extra noturna: R$ 10,00 + (50%) + (20%) = R$ 17,00
Horas extras convertidas: 2 horas × 1,14 = 2,28 horas
Total extras por noite: 2,28h × R$ 17,00 = R$ 38,76
Total mensal extras: R$ 38,76 × 20 noites = R$ 775,20
Total geral: R$ 1.094,40 + R$ 775,20 = R$ 1.869,60
Base Legal do Adicional Noturno
O direito ao adicional noturno está fundamentado no Artigo 73 da CLT. Os principais pontos da legislação incluem:
§ 1º: A hora do trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º: Considera-se noturno o trabalho executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
§ 5º: Os horários mencionados devem ter remuneração superior à do trabalho diurno, com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna.
A Súmula 60 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que quando a jornada de trabalho se estender além de 5h da manhã, o período adicional deve ser incluído no cálculo com o adicional noturno.
Seus Direitos Garantidos
Acréscimo Obrigatório
Todo trabalhador urbano recebe 20% a mais sobre o valor da hora normal pelo trabalho realizado entre 22h e 5h. Para trabalhadores rurais, os percentuais e horários variam:
Lavoura: 21h às 5h com adicional de 25% Pecuária: 20h às 4h com adicional de 25%
Reflexos em Outros Direitos
O adicional noturno, quando pago com regularidade, passa a integrar o salário para diversos fins trabalhistas, conforme estabelece a Súmula 60 do TST. Ele é incluído no cálculo de:
- Férias
- 13º salário
- FGTS
- Rescisão contratual
Caso o trabalhador deixe de atuar no horário noturno, perderá o direito ao adicional, conforme Súmula 265.
Prorrogação do Adicional
Se a jornada noturna for completamente cumprida e prorrogada além de 5h da manhã, as horas extras devem incluir o adicional noturno. Isso garante que o trabalhador continue recebendo o benefício mesmo quando a prorrogação se estenda ao período diurno.
Intervalos no Trabalho Noturno
O trabalho noturno exige a concessão de intervalos para repouso e alimentação, variando conforme a duração da jornada:
Até 4 horas: Não há obrigatoriedade de intervalo
Entre 4 e 6 horas: É exigido intervalo de 15 minutos
Acima de 6 horas: Deve ser concedido intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas
Perguntas Frequentes
Por Que a Hora Noturna é Reduzida?
A redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos é uma proteção legal ao trabalhador, reconhecendo que o trabalho noturno é mais desgastante para a saúde.
O Adicional Pode Ser Superior a 20%?
Sim, por acordo ou convenção coletiva, o percentual do adicional noturno pode ser estabelecido em valor superior ao mínimo legal de 20%.
Como Funciona em Turnos de Revezamento?
Em turnos de revezamento, o trabalhador tem direito ao adicional noturno sempre que trabalhar no período entre 22h e 5h, mesmo que o turno não abranja todo este período.
Trabalho Após as 5h da Manhã?
Se houver prorrogação da jornada noturna além de 5h da manhã, as horas prorrogadas devem ser pagas com adicional noturno, conforme entendimento do TST.
Escala 24×72
A escala 24×72 é um regime de trabalho onde o funcionário trabalha 24 horas seguidas, seguido por um período de 72 horas de descanso. Este tipo de escala é comum em serviços que exigem plantões e permite ao trabalhador ter três dias livres antes do próximo turno.
O cálculo adicional noturno neste regime segue os mesmos princípios: aplica-se 20% sobre a hora diurna para o período entre 22h e 5h, e as horas noturnas devem ser multiplicadas por 1,14 para ajustar ao padrão de 52 minutos e 30 segundos por hora conforme a CLT.
Como Calcular o Salário Líquido
Para chegar ao salário líquido com adicional noturno:
- Some o adicional noturno ao salário bruto para obter o total de rendimentos
- Deduza os encargos como INSS e IRRF
- O resultado é o salário líquido
Lembre-se: o adicional noturno integra o salário para outros direitos trabalhistas como férias e 13º salário, caso seja pago regularmente.
Conclusão
Compreender o cálculo do adicional noturno é um direito importante para trabalhadores que atuam no período noturno. Realizar o cálculo corretamente é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Sempre verifique as convenções coletivas e acordos específicos da sua categoria profissional, pois podem estabelecer condições mais favoráveis do que as previstas na legislação. Para praticidade, você pode utilizar uma calculadora de adicional noturno online, que ajuda a realizar os cálculos de forma rápida e precisa, considerando as particularidades da legislação trabalhista brasileira.